Mestre
Fulano de tal, brasileiro, casado, maior, portador do RG n°: xxxxxxxxxxx SSP/SE e CPF n°: xxxxxxxx nascida em 21/09/1972, residente e domiciliado na Rodovia dos Náufragos, n° 5.008, Quadra G, Casa 10, Condomínio Costa Marina, bairro Mosqueiro, nesta Cidade, CEP correspondente: 49039-000 , por seus advogados e procuradores infra-assinados, constituídos nos moldes da procuração (doc. 01) anexa, os quais para os efeitos do inciso I, do art. 39, do CPC, podem receber avisos e intimações na Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, nº 04. Bairro Inácio Barbosa. Nesta Capital. CEP 49040-840, telefax (79) 3249-4754 vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do CPC c/c art. 5º, V e X da Constituição Federal promover a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face da Ciclano de tal. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, e Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxx, situada a Rodovia BA-099 (Estrada do Côco), na cidade de Arembepe/BA, CEP 42835-000, , pelos fatos a seguir descritos.
I- DOS FATOS
O requerente , é empresário no ramo de refrigeração, sediada no Estado de Sergipe, conforme cópia do contrato social da empresa em anexo(doc. 2), que opera ainda nos Estados de Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, onde mantém contratos junto ao Banco do Brasil S/A, Infraero, Policia Federal e outros vários órgãos Estaduais e Federais.
Ocorre Excelência, que no dia 20.02.2013, por volta das 19:00 hrs, o requerente voltava da cidade de Salvador/BA, passou pelo posto da Requerida, efetuou o pagamento da tarifa do pedágio no valor de R$ 4,60(quatro reais e sessenta centavos), de acordo o comprovante em anexo(doc.3), e continuou a trafegar na rodovia que esta sob a concessão da requerida, pois esta administra a rodovia da cidade de Lauro de