Mestre em administração
por Felipe Adaime
O Ponto de Equilíbrio (“P.E.”) é um conceito bastante útil e amplamente utilizado em análises operacionais e financeiras de diversos segmentos da economia, mas pouco difundido na advocacia. Talvez o uso ainda incipiente do “P.E.” pelas bancas resida no fato da profissionalização da gestão na advocacia ser um fenômeno relativamente recente. De fato, até pouco tempo, era comum, mesmo em bancas de grande porte, os escritórios serem administrados pelos próprios advogados e o Ponto de Equilíbrio é um conceito eminentemente econômico/financeiro, estranho, portanto, às escolas de Direito. Além disso, até mesmo entre administradores de ofício, o Ponto de equilíbrio é muitas vezes considerado desnecessariamente sofisticado para os sistemas de informação gerencial adotados nos escritórios de advocacia.
No entanto, o Ponto de Equilíbrio é ferramenta de grande utilidade no planejamento das operações, dimensionamento das instalações, definição da estrutura de custos, do volume de receitas, da precificação e de outros itens e índices financeiros e operacionais. Pode – e deve – ser aplicado não somente ao escritório como um todo, mas também às suas áreas de prática, centros de custos ou qualquer outra segmentação utilizada, além da aplicação em avaliações financeiras de investimentos.
Ponto de Equilíbrio
O Ponto de Equilíbrio é uma ferramenta analítica que estuda as relações entre custos fixos, custos variáveis, receitas e margens de lucro. Através dele é possível calcular qual o volume de receitas necessário para cobrir todos os custos do escritório – inclusive as participações dos advogados – assim como analisar e definir o mix de custos – fixos x variáveis – mais adequado para maximizar a rentabilidade do negócio. Graficamente, o Ponto de Equilibro tem a seguinte configuração:
O eixo dos “Xs” representa o volume de operações (número de