Mervos
3048 palavras
13 páginas
TRABALHO DE DIREITO PENALQUESTÃO 01
Em 07/09/2011, durante as comemorações cívicas da independência brasileira, Gregório de Mattos, apelidado por seus amigos de “Boca do Inferno”, foi detido por policiais civis acusado da prática da contravenção de vadiagem (art. 59 da Lei de Contravenções Penais). Levado à Delegacia de Polícia foi lavrado Termo Circunstanciado que posteriormente encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de São José/SC, aguarda despacho do Juiz.
A partir do caso acima exposto redijam um texto dissertativo que poderia ser utilizado na defesa de Gregório de Mattos. Utilizem-se, para tal, de pelo menos dois princípios limitadores do poder punitivo. É inadmissível a acusação do réu Gregório de Matos pela prática da contravenção de vadiagem, por ausência de justa causa, pois se trata de pessoa doente (dependente químico), já condenado à exclusão social e aos efeitos marginalizantes do desemprego.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941), assim dispõe em seu art. 59:
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Efetuando a leitura atenta do dispositivo legal, fica devidamente claro a necessidade da comprovação de 3 (três) condições para caracterizar o indivíduo como vadio:
1º) entregar-se habitualmente à ociosidade;
2º) ser válido para o trabalho; e,
3º) não ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita;
Gregório de Mattos não se entregou a ociosidade por vontade própria, mas em razão do desemprego e da ausência de perspectiva que o levou ao mundo das drogas, lhe rendendo o apelido de “Boca do Inferno”. Também em razão da dependência química não pode ser considerado válido para o trabalho, pois não dispõe de condições