Merenda EScolar
A alimentação escolar é um direito individual, garantido pela Constituição Federal de 1988, cuja oferta é uma obrigação dos estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo federal cabe oferecer recursos complementares. Esses recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do PNAE, considerado um dos maiores Programas de alimentação escolar do mundo, destinado a atender todos os alunos da educação básica pública, filantrópica ou comunitária, escolas especais e de áreas indígenas ou remanescentes de quilombos do Brasil.
O PNAE tem três finalidades principais: garantir atendimento às necessidades nutricionais dos alunos; contribuir para a adoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis e contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos alunos.
O FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é responsável pela assistência financeira em caráter complementar, pelo estabelecimento de normas, pelo acompanhamento, pelo monitoramento e pela fiscalização da execução do Pnae, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. Por isso, podemos dizer que o FNDE é o gerente do Pnae.
A responsabilidade de executar o programa é das entidades executoras (EE), que são as secretarias de educação dos estados e do Distrito federal, as creches, pré-escolas, e escolas federais e as prefeituras municipais.
Pnae, contam com o apoio de outras instituições, como o TCU, a CGU, o MPF, as secretarias de saúde, os conselhos de nutricionistas e os conselhos de alimentação escolar (CAE), para que o Programa seja bem sucedido, tanto no alcance de seus objetivos quanto na execução e prestação de contas dos recursos públicos.
Para o Programa todos da Comunidade escolar devem buscar uma alimentação diversificada, de boa qualidade nutricional, higiênico e adaptada aos hábitos culturais dos alunos.
NTRODUÇÃO
O Programa Nacional de