Mercosul
3.O Mercosul
O Mercosul é verdadeiramente um processo de integração: ainda hoje, treze anos após sua criação, a integração está sendo desenhada por seus membros. De fato, a gradação é um princípio importante neste processo de integração. Neste sentido, o Tratado de Assunção, celebrado em março de 1991, definiu apenas os objetivos gerais do Mercosul e os mecanismos para alcançar a integração, bem como uma estrutura institucional transitória; tratados e protocolos posteriores é que definiram/estão definindo a estrutura definitiva do Acordo e instituíram suas regras de funcionamento e de tomada de decisões. Assim, o Mercosul adquiriu
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personalidade jurídica apenas em 1994, através do Protocolo de Ouro Preto, que marca o fim do período de transição. Desde 1995 constitui uma união aduaneira (incompleta). Assim como se diz que o acordo do Nafta é “pioneiro” e “inovador” (Chambers e Smith, 2002), pois introduz amplas regras sobre investimentos estrangeiros num acordo de integração econômica entre membros cuja situação econômica, política e social é assimétrica, muitos são os que afirmam também ser o Mercosul um acordo “original” (Barbieri e Chaloult, 2001). Não se trata de um mero acordo de livre comércio, posto que, conforme expresso no Tratado de Assunção, seus membros têm a intenção de criar um mercado comum (é, porém, um acordo diferente da União Européia); razões de natureza comercial, econômica, política e geopolítica estão presentes na conformação do Mercosul. Diferentemente do Nafta, o Mercosul tem vocação comunitária. Ainda, como veremos, é um acordo dotado de características tanto do regionalismo de primeira geração, quanto de segunda. Não se deve deixar de mencionar também que é um bloco regional de grande peso dentre os blocos de países em desenvolvimento. Tratou-se, inicialmente, de uma área de livre comércio, que passou a ser uma união aduaneira a partir de 1995, e que, numa etapa mais avançada,