Mercosul
O tratado de Assunção, firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991, é o instrumento jurídico fundamental do MERCOSUL. Trata-se de um acordo que não cria um mercado comum, mas define os objetivos do processo de integração e os mecanismos para alcança-los. O Tratado registra a decisão dos quatro países de ampliar as dimensões de seus mercados nacionais como forma de alcançar uma melhor inserção na ordem econômica internacional, crescentemente marcada pela globalização e pela regionalização. Seu objetivo principal é a conformação de um amplo espaço econômico integrado, cuja primeira etapa consiste na formação de uma união aduaneira, a ser consolidada progressivamente até alcançar etapas mais avançadas de integração econômica.
Para a constituição do MERCOSUL, o Tratado de Assunção previu a utilização dos seguintes instrumentos:
Cumprimento de um programa de liberação comercial, com reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não tarifárias ou de medidas de efeito equivalente.
Estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), capaz de incentivar a competitividade externa dos Estados partes.
Harmonização de políticas macroeconômicas e setoriais, sempre que pertinente.
DESENVOLVIMENTO
Com a economia mundial globalizada, a tendência comercial é a formação de blocos econômicos. Em tese, o comércio entre os países constituintes de um bloco econômico aumenta e gera crescimento econômico para os países. Geralmente estes blocos são formados por países vizinhos ou que possuam afinidades culturais ou comerciais. Esta é a nova tendência mundial, pois cada vez mais o comércio entre blocos econômicos cresce. Economistas afirmam que ficar de fora de um bloco econômico é viver isolado do mundo comercial. Neste sentido, os acordos de integração econômica trazem uma série de conseqüências para as empresas e a população dos países que integram estes blocos. Os consumidores