mercador de veneza
Para que fosse firmado o negócio se fez necessária a elaboração de um contrato, no qual estiveram presentes vários elementos para a sua compreensão, ou seja, existiam as partes contratantes (Bassânio e Shylock) bem como o avalista (Antônio), as obrigações, a assunção da dívida e do lugar do pagamento etc. Porém, pretende-se esclarecer se tal contrato firmado em tal época preenche todos os requisitos legais de nosso ordenamento jurídico. Para que um contrato seja constituído realmente efetivado são necessários requisitos indispensáveis no ato jurídico que são: os agentes capazes, o objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei e, vontade das partes, que pode ser tácita ou expressa. No que se refere à classificação o contrato poderá ser de adesão ou paritário, bilateral ou unilateral; comutativo ou aleatório, consensual ou real, oneroso ou gratuito, principal ou acessório, solene ou não solene e típico ou atípico. A partir daí, é conclusivo que o contrato realizado entre as partes é um contrato mútuo, já que Shylock – credor (art. 308 CC) não exige juros nem a quantia certa (art. 586 CC), na data certa (art.331 ao art. 333 CC) e lugar certo (art.327 ao art. 330 CC) assim como, uma garantia pelo não cumprimento da obrigação (art.389 ao art. 393 CC). Por motivos alheios à vontade do devedor, Bassânio, este, não teve como cumprir com as suas obrigações no tempo e lugar previamente acordado, sendo tal fato motivo para que Shyrlock a executasse a dívida, cobrando de Antônio, que era o avalista, aquilo que o mesmo havia dado em garantia, ou seja, uma libra de