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- Significados da palavra “DIREITO”:
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Norma – “o direito não permite o duelo” (d. objetivo)
Faculdade – “Estado tem o direito de legislar” (dir. subjetivo)
Justo – “educação é direito da criança” (o que é devido por justiça)
Ciência – “cabe ao direito estudar da criminologia”
Direito Positivo: conjunto de normas que regem a vida em sociedade
Direito Natural: nasce na sociedade naturalmente e fundamenta o direito positivo. Ex.: deve se fazer o bem, direito à vida, dar a cada um o que é seu, etc.
Para Celso (romano) o DIREITO É A ARTE DO BOM E DO JUSTO.
Diz que “onde há sociedade, há direito” = “ubi societas, ibi jus”
- Noção do “mínimo ético”:
Direto é o mínimo ético exigível para a vida em sociedade. (JELLINEK)
É o estritamente necessário para a convivência social.
É representado na teoria dos círculos, quando o campo menor é do direito e o maior é da MORAL
(CONSCIÊNCIA).
- Fontes do Direito:
1) – Lei – norma jurídica obrigatória e geral. Ninguém se escusa, alegando que não a conhece. Respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
2) – Costume – criação da consciência comum do povo. Nasce espontaneamente.
3) – Jurisprudência – É o conjunto das decisões uniformes e obra dos Juizes e Tribunais.
Nasce da reflexão.
4) – Doutrina – Estudos de caráter científico realizado pelos juristas a respeito do direito.
5) – Princípios Gerais de Direito – Para uns, emanam do Direito Natural; para outros é a equidade. Para muitos: regras gerais induzidas pela ciência e filosofia do direito. São inspiradores da aplicação do direito vigente, antes de fontes de direito. São os provérbios jurídicos (viver honestamente, dar a cada um o que é seu, não lesar ninguém).
Art. 126 do CPC e art. 4º da Lei Introdução CC: No julgamento da lide ao Juiz cabe aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Na aplicação da lei o