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Legalidade ñ é sinônimo de moralidade, tanto q a coercitividade se limita ao direito, jamais a moral
Fontes do dir. : diretas(prim. Ou imed.)a lei qe é a fonte prim. E o costume.indiretas(sec ou med.)analogia, princípios gerais do dir., a jurisp., a doutrina e a equidade
Lei é o cj de normas contida nos Códigos cm força coativa e provida de sanção, emanda pelo poder competente. Caract. Daslei: a generalidade( deve ser dirigida a um numero indeterm. De pessoas) abstrata, permanente(os efeitos de sua apli. São permanentes p as situações ocorridas em sua vigecia), sanção, autoridade competente, obrigat. E registro escrito da lei.
Imperatividade das leis: impositivas(cogentes) são obrigatórias, dispositivas(relativas) aplicáveis na ausência de manifestação contrária.
Quanto a sanção: perfeita: regras cuja sua violação autoriza a nulidade, mais q perfeita:
regras cuja sua violação autoriza a nulidade ou o status de quo ante, menos q perfeita: autoriza a aplic. De uma sanção, mas ñ nulidade e imperfeitas: ñ é considerada norma jurídica, ñ prescrevem nulidade pra o seu descumprimento nem sansão direta.
Quanto ao alcance:gerais, (disciplinam uma quant. Ilim. De situações jurídicas genericas), especiais( mat. Cm critérios part.), excepcionais (fatos e relações jurídicas genéricas, de modo diverso do regulado pela lei geral) e singulares(para um único caso