Mercado interno
Gilson Aparecido da Paz, RMG 12101101470
Ao curso de Administração de Empresas e matéria de Legislação Social Trabalhista.
Relação de emprego e relação de trabalho
A relação de trabalho possui um caráter genérico sendo, toda modalidade de contrato humano e já a relação de emprego é uma dessas modalidades. A estrutura da relação de emprego é formada por cinco elementos fáticos jurídicos e pelos seus elementos jurídicos formais. Caso haja a ausência de um dos elementos fáticos jurídicos, descaracteriza o conceito de relação de emprego, são eles; * A prestação de trabalho por pessoa física, ou seja, o empregado sempre é uma pessoa física e o empregador pode ser pessoa física ou jurídica. * A pessoalidade significa que é o trabalho de determinada pessoa que se contratada não valendo, a sua substituição. Essa pessoa contratada que tem que estar presente atuando seu trabalho e não outra pessoa qualquer a fim de atingir o mesmo resultado salvo, em caso de ausência legal como férias, licenças e etc... * Não eventualidade, ou seja, de forma continua. Esse empregado tem que exercer seu trabalho continuamente e se não for dessa forma, será um trabalho eventual e não será protegido pelas normas da CLT. Por exemplo, um trabalho de encanador é eventual para o contratante, pois, assim que acaba o serviço encerra-se o contrato. * Subordinação ao tomador de serviços, seguindo suas ordens desde que lícitas e condizentes às atribuições do cargo/função. * A onerosidade é onde há força de trabalho com expectativa de contraprestação salarial. Caso não haja pagamento de salário, caracteriza-se trabalho voluntário e não relação de emprego.
São dois os elementos jurídicos formais:
* Capacidade, ou seja, o empregado tem que ter capacidade de exercer. A capacidade total dá se acima dos 18 anos, entre 16 e 18 anos declara-se a capacidade relativa e entre 14 e 16 anos, apenas como contrato de menor