mercado financeiro
SUBSISTEMA NORMATIVO: Compõem esse sistema, Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de valores Mobiliários, B.Brasil,B.Nacional de desenvolvimento Econômico e Social e CEF.
CMN - Conselho Monetário Nacional:
*Composto por: 3 representantes; Ministro da fazenda, seu presidente, Ministro do planejamento e o Ministro do Banco Central do Brasil.
Descrição:Órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva, processa todo o controle do sistema financeiro, influenciando as ações de órgãos normativos por o BNDES, assume funções legislativas das instituições financeiras públicas e privadas.
Atribuições do CMN: 1- Fixar diretrizes e as normas da política cambial. 2-Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros. 3-Regular a constituição e o funcionamento das instituições. 4-Estabelecer diretrizes para as Inst.Finac. por meio de determinação de índices.5-Acionar medida de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos.6-Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições no que se refere a aplicações de seus recursos.7-Regular as operações de redesconto e operações no âmbito do mercado aberto.
BACEN -BANCO CENTRAL DO BRASIL: Órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional, é um banco fiscalizador e desciplinador.
Atribuições do B. Central do Brasil:1-Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário as penalidades prevista na lei.2-Conceder autorização ás Inst. Finac no que se refere ao funcionamento.3-Realizar e controlar as operações de desesconto e as de empréstimo dentro do âmbito.4-Executar a emissão do dinheiro