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Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. Mello considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada por Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do ICMS. Para ele, a pena é confiscatória. Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirmou Mello na decisão.
De acordo com advogados, a orientação é precedente importante para discutir centenas de penalidades impostas pelos governos. A Receita Federal, por exemplo, exige multa de 150% em casos de simulação de operações.
Fonte Valor econômico
O empreendedor do Vale está o tempo inteiro fazendo mapeamentos, entendendo onde pode melhorar e onde estão as grandes oportunidades. Esse é um fluxo contínuo, segundo Camila. “Eles estão sempre tentando entender onde eles teriam uma vantagem competitiva. Aqui [no Brasil], somos muito mais estimulados a copiar, adaptar, e não a entender qual é a vantagem competitiva. Diferenciação é tudo no negócio”, diz a investidora.
Fisco insenta sócios de serviços IRPF
Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes de distribuição de lucro das sociedades simples como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia. Assim, a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
As sociedades simples são empresas de trabalho intelectual e o fruto desse trabalho é o capital dividido entre os chamados “sócios de serviços”. O entendimento pacificado, por iniciativa do próprio Fisco, está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Ela servirá de