Mercado de Capitais
Jéssica Viana Alonso- Ciências Contábeis -Noturno
Joeline Paulyny -Ciências Contábeis- Noturno
Miceles Sousa ferreira Coutinho- Ciências Contábeis –Noturno
Maria Alves- Ciências Contábeis –Noturno
Washington de Paula Santos- Ciências Contábeis -Noturno
Sistema Financeiro
Autores
Jéssica Viana Alonso- Ciências Contábeis -Noturno
Joeline Paulyny -Ciências Contábeis- Noturno
Miceles Sousa ferreira Coutinho- Ciências Contábeis –Noturno
Maria Alves- Ciências Contábeis –Noturno
Washington de Paula Santos- Ciências Contábeis -Noturno
Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Mercado e Capitais Professor Rodrigo da Faculdade Evangélica de Brasília.
INTRODUÇÃO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Expressa no art. 192 da constituição Federal, sendo essa promulgada em 05 de outubro de 1988, e regida pela lei 4.595 de 1964, o Sistema Financeiro Nacional é compreendido, ou estruturado por vastas instituições, e órgãos, quais sejam: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), Banco Central do Brasil (BACEN), Conselho de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Estrutura de Intermediação Operativa; agentes especiais; Banco do Brasil (BB); Caixa Econômica Federal (CEF); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES), e as Instituições Múltiplas, Comercias e Bolsa de Valores.
Analisando por minucia ou detalhadamente, sistema, segundo o dicionário Aurélio, refere-se a um conjunto ou agrupamento de elementos, os quais haja uma relação. Financeiro/finanças, vincula-se diretamente a economia. E, assim, percebe-se tamanha complexidade do relevante, e supracitado