Mercado de ações
1.1 ESTABELECER A EMPRESA COMO SOCIEDADE ANÔNIMA
Esse é o primeiro passo para que a empresa possa abrir o seu capital. A definição de sociedade anônima é de ser uma empresa cujo capital se divide em ações. Sua regulamentação encontra-se na Lei 10.303, de 31/10/2001.
Para haver a transformação, deve-se obter a aprovação dos sócios nos moldes determinados pelo estatuto social, em assembleia geral ou por escritura pública. Será gerada uma ata de transformação, na qual deve conter o estatuto social da companhia e a mudança da razão social, que deve incluir os termos: "Companhia" ou "Sociedade Anônima - S/A".
O capital social pode ser formado com contribuições em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação monetária. Para constituir a S/A, deve-se dar uma entrada, em dinheiro, um percentual mínimo do preço das ações subscritas, devendo depositar em qualquer estabelecimento bancário autorizado pela CVM.
1.2 REGISTRAR NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A empresa deve cumprir os itens relacionados a seguir, e a CVM terá 30 dias para a análise do registro. Não se manifestando, o mesmo estará aprovado. Sendo que, poderá haver a interrupção do prazo, devido à falta de qualquer documento ou informações adicionais.
1.2.1 NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
É eleito pelo conselho de administração ou pela assembleia geral, um profissional que ficará responsável por prestar informações para e CVM e para os acionistas, ou seja, manter o mercado acionário, informado sobre as atividades e decisões da companhia.
1.2.2 CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Esses auditores devem ser credenciados pela CVM, sendo os responsáveis por auditar, anualmente, as demonstrações financeiras da companhia e apresentar o seu parecer. É uma exigência legal que deve ser efetuada logo após a decisão de abertura de capital e que agrega à companhia maior segurança e confiabilidade.
1.2.3 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A empresa