Mensalão mineiro
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - (Relator): Senhores Ministros, gostaria de fazer uma pequena síntese sobre os principais dados que me conduziram a receber a denúncia e autorizar a instauração da ação penal contra o Senador EDUARDO AZEREDO. O Senador EDUARDO AZEREDO e 14 (catorze) outras pessoas foram acusados da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal narrou o suposto esquema dinheiro, condição candidato de de de à desvio que o de recursos públicos e lavagem então e de na de e
acusado do
EDUARDO de o
AZEREDO, Minas
Governador reeleição,
Estado seria
Gerais
principal
mentor
beneficiário. A material. No autoria caso tanto em pode ser o intelectual quanto da
análise,
Procurador-Geral
República deu ênfase à autoria intelectual dos crimes por parte do acusado EDUARDO AZEREDO. A prática material
(execução) dos crimes teria sido delegada a subordinados diretos e indiretos de (seja Secretários e, até de Estado, o seja Vice-
Diretores
Empresas
Estatais
mesmo,
Governador), bem como a particulares, não detentores de cargo público no Estado de Minas Gerais – MARCOS VALÉRIO e seus sócios.
1
Os suposto desvio
crimes de R$
de
peculato
teriam das
consistido
no
3.500.000,00
estatais
COPASA,
COMIG e BEMGE, controladas, de fato e de direito, pelo acusado. Os desvios foram, segundo o Procurador-Geral da República, praticados no momento culminante da campanha de reeleição de EDUARDO AZEREDO, por meio de repasses para a empresa de MARCOS VALÉRIO, a título de “patrocínio ao
ENDURO INTERNACIONAL DA INDEPENDÊNCIA”. No entanto, como bem demonstrado em meu voto, esses recursos públicos foram canalizados para a campanha do acusado (pag. 7/8 e 26/27 do meu voto). Era tão patente a verticalidade da ordem de
comando dado às estatais para o repasse das verbas públicas que alguns dos dirigentes chegaram a declarar que eram contrários ao tal