Menoridade e criminalidade
Diminuir-se a idade, como exigência prática, para a repressão dos crimes, é não levar em conta que o abandono material e moral também fazem parte da vida na maioria dos menores, distantes da intervenção social do Estado. Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos ficam sujeitos às medidas preventivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90).
Sempre que a sociedade se defronta com cenas bárbaras envolvendo menores, faz despertar a revolta e o clamor popular, principalmente quando essas cenas envolvem a vida de um pai de família assassinado por consequência de míseros trocados, dentro de ônibus e automóveis, fazendo retornar o debate quanto à questão da redução da maioridade penal, sem nenhum resultado prático ao final. O problema surge muito antes dessa questão, muito mais pelo conflito existente entre um Estado incapacitado de estabelecer medidas sociais eficazes para controlar o comportamento de menores já “marginalizados socialmente”. A grande questão efetivamente ressurge no momento em que se busca a efetividade das políticas publicas voltadas para diminuição das desigualdades sociais, ineficazes em razão de que a própria família já não consegue impor respeito às condutas de menores“rebelados domesticamente” - O menor não nasce “criminoso” o seu comportamento futuro será traçado nos exemplos domésticos, pelo desamor, através da violência, pela falta das oportunidades sociais que os remete muitas vezes ao caminho sem volta, tornando-os presas fáceis no mercado das drogas ilícitas.
Enquanto isso, se espera que o Direito Penal realize o “milagre” parasolução dos problemas sociais envolvendo violência e criminalidade; entretanto, o que se deve é assegurar aos menores até os 18 anos, medidas de proteção e