menoridade penal

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maioridade penal
A maioridade penal é a idade mínima para uma pessoa poder ser julgada como adulto. A idade penal brasileira foi definida pela constituição federal de 1988 que diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Os menores de 18 anos não podem ser julgadas de acordo com o código penal, no caso de um menor cometer um ato ilícito a legislação que decidira a sua punição é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O argumento utilizado para estabelecer a maior idade penal atual é uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não saberia interpretar corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados.
Brasil
Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos). O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três

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