Menoriais defesa criminal
Processo n.º:
Controle n.º
Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos do processo supra mencionado que lhe move o Ministério Público e que tem regular curso perante este R. Juízo, vem se dirigir mui respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu defensor dativo que esta assina in fine, para ofertar, como de fato ofertado tem, seus
M E M O R I A I S,
por analogia do disposto no art. 403, § 3.º, do CPP, c/c com o art. 5.º, § 5.º, da Lei Federal n.º 1.060/50 (prazo em dobro para a defensoria pública ou dativa), articulando doravante o seguinte.
O denunciado se vê processado perante este r. juízo como incurso no art. 121, § 2.º, III, IV e V, e § 4.º, in fine, c/c art. 14, II, 214 (três vezes), e 146 (três vezes), todos do CP, uma vez que na data de 25/08/2007, no interior de uma mata fechada, nas proximidades da Rua João Meira, Vila Penteado, nesse Município e Comarca, tentou matar, com emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar a impunidade de outros crimes, a vítima fulano de tal, menor de 14 anos, não consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente; constrangeu fulano de tal, menor de 14 anos, o já mencionado fulano de tal, menor de 14 anos, e fulano de tal, menor de 14 anos, mediante grave ameaça, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal e constrangeu fulaninho e fulaninha de tal, menores de 12 anos de idade, e o já mencionado fulano mediante grave ameaça e depois de lhes haver reduzido, por determinados meios, a capacidade de resistência, a fazerem o que a lei não manda.
Inexiste materialidade do fato no tocante ao crime prevalente de tentativa de homicídio, uma vez que suposto conatus teria sido incruento. Entrementes, a autoria delitiva que se quer imputar ao denunciado