Menor infrator
DIREITOS
Alexandre Théo de Almeida Cruz,
Psicólogo, especialista em Saúde Mental, atuando na equipe técnica da Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Pará.
Este foi o tema de monografia defendida no curso de especialização em Saúde Mental a nível de pós-graduação organizado pelo Hospital de Clínicas de Belém. Inicialmente gostaríamos de explicar o porquê da escolha deste tema. Ao longo de nossa experiência profissional na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital como psicólogo, atendendo em grande parte a clientela de adolescentes da área infracional, pudemos averiguar a existência de um grande preconceito social com o adolescente que comete uma infração.
Geralmente este adolescente é rotulado de “infrator” e considerado um “perigo para a sociedade”, devendo pagar pelo mal que cometera. Isto nos mostra que os deveres e obrigações deste adolescente vêm logo à tona no pensamento das pessoas e seus direitos quase que esquecidos. Por trás de toda infração existe uma pessoa que sofreu e sofre influência do meio em que vive.
Levantar a questão de que este adolescente é um cidadão que está em desenvolvimento bio-psico-social pode causar estranheza. Alguns podem indagar se este reconhecimento de direitos do adolescente não seria um incentivo à prática do ato infracional. Este tipo de indagação inclusive é muito freqüente, além do que a culpa desta maneira de pensar seria do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Não acreditamos que existe necessariamente uma co-relação direta entre pobreza e marginalidade, mas muitos dos adolescentes que se envolvem em infração vivem nas ruas e o fato de ser menor e de viver nas ruas é uma conseqüência atribuída pelo senso comum das pessoas à própria “índole má” ou à
“irresponsabilidade das famílias” do menino ou da menina que vivem nesta situação.
Muitas crianças e adolescentes que cometem ou