MENOR ATLETA PROFISSIONAL
Sumário:
1 INTRODUÇÃO - 2 DESENVOLVIMENTO - 3 CONDIÇÕES QUE CARACTERIZAM, OU NÃO, VÍNCULO DE EMPREGO 3.1 ATLETA MANTIDO SEM RESPALDO DOCUMENTAL POSSUINDO REMUNERAÇÃO 1 INTRODUÇÃO 1.1 CONCEITO DE ATLETA AMADOR
A lei que institui normas gerais sobre o desporto esclarece que o desporto nacional encontra-se dividido em três tipos de manifestações: educacional, de participação e de rendimento. Vejamos a seguir a caracterização legal de cada uma:
“Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I – desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II – desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela