MENOR APRENDIZ
27 DE NOVEMBRO DE 2014
MENOR APRENDIZ
• Aqui começa o seu primeiro passo!!!
Lei da Aprendizagem LEI DA APRENDIZAGEM
• Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
• No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o
Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
• Ex: CIEE, SENAC.
• Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei
11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.
Lei da Aprendizagem
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O prazo máximo para o Contrato de Aprendizagem será de 2 (dois) anos, e não poderá ser renovado após esse prazo. Deverão constar do contrato, o curso, objeto da aprendizagem, jornada diária, remuneração, etc.;
( alteração Portaria 72
As principais instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem são as seguintes:
1- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
2- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
3- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
4- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
5- Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
6- Centro de Integração Empresa–Escola-CIEE;
Quem pode ser menor aprendiz?
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Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência