Menino do engenho
Nota-se, diante das descobertas ocorridas nas últimas décadas, que determinadas situações, pela sua novidade, não encontram previsão legal ou afrontam, pelo menos, de forma aparente, a legislação atual ou ainda, simplesmente, dada leituras descontextualizadas; não são percebidas suas possibilidades de normas válidas e possível eficácia, possibilitando-se assim, questionar-se quais as posturas a serem adotadas nesses casos. A Eutanásia, distante de ser um acontecimento próprio da nossa sociedade, apenas ganha novo espaço frente a problemas ocasionados pelas ações provindas do conhecimento do Homem, que na euforia das descobertas fantásticas, ocorridas no século XX, desprendeu-se de alguns aspectos fundamentais para a evolução de uma sociedade mais humanizada. Surgiu, em função desses fatos, a Bioética, que busca, em suas origens, aspectos fundamentais para a prática desses novos conhecimentos, os quais se encontram em constantes atritos com regras e com princípios, assim como com religiões e com outras culturas. Tais descobertas devem ter, pelo menos em princípio, o objetivo de melhorar a qualidade de vida, não podendo ser esses conhecimentos utilizados contra o próprio Homem, quer violentando seu corpo, quer violentando sua dignidade. A Eutanásia volta à tona nas discussões ocorridas em todas as esferas da sociedade. Volta-se a questionar princípios tais como Ética e Moral, sendo que, para os profissionais de várias áreas, surge novo instituto chamado de Deontologia..
Alegam os contrários a tal prática, princípios religiosos, entendendo que, sendo a vida um dom divino, não tem o Homem o direito de subtraí-la de alguém, e, além do mais, dizem que o Homem foi feito à imagem e semelhança de Deus, portanto qualquer ato contra a vida humana, é um ato contrário a Deus. Entendem, alguns ainda, que quanto maior for o sofrimento, maior será o benefício à alma humana. Entendem os favoráveis à Eutanásia que sua utilização não visa exterminar pessoas, mas, sim,