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3- DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO
3.1 – OBJETIVOS

v Atendendo à política nacional de proteção à saúde, o regulamento tem por objetivos:
a) Baixar diretrizes para a proteção da população de efeitos indevidos à utilização dos raios-x.
b) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos.

3.2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
3.2.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

4 - REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
4.1- PRINCÍPIOS BÁSICOS

v Os princípios básicos que regem este Regulamento são:
a) Justificação da prática e das exposições médicas individuais.
b) Otimização da proteção radiológica.
c) Limitação de doses individuais.
d) Prevenção de acidentes.

4.2 - JUSTIFICAÇÃO

A justificação é o princípio básico de proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte associada a essa prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.

v O princípio da justificação em medicina e odontologia deve ser aplicado considerando:
a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real à saúde do indivíduo e para sociedade;
b) A eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo; v Na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual do paciente em consideração.
a) Justificação genérica: ü Todas as práticas que envolvam exposições médicas devem ser previamente justificadas antes de serem adotadas, devem ser revistas sempre que adquirido novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas conseqüências.
b) Justificação da

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