memorial de roubo
- Princípio Protetor: Que diz a respeito do in dubio pro operarium, vale a aplicação da norma mais favorável ao empregado e a observância da condição mais benéfica;
- Irresistível: Que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são garantidos;
- Continuidade da relação de emprego: Visa a permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.
- Primazia da Realidade: Prevalece sempre a norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.
- Garantias mínimas ao trabalhador: É um sistema de proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.
Fontes:
As fontes do Direito do Trabalho podem ser Materiais ou Formais.
As fontes materiais são os próprios fenômenos sociais, ou seja, o fato social em si. As fontes formais são aquelas que conferem a regra jurídica de caráter de direito positivo. E pode ser de : natureza estatal: fontes formais, const., lei, contratos, medidas provisórias, portaria; natureza não estatal: sentença normativa, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e contrato individual de trabalho.
Em Direito do Trabalho prevalece, de forma absoluta, o princípio da hierarquia das fontes, pois pode haver uma norma inferior que venha derrubar uma superior para beneficiar o trabalhador.
Retroatividade da lei e aplicação imediata da lei
A retroatividade da lei ocorre quando a lei entra em vigor e seus efeitos retroagem, ou sejam, ela não é aplicada a partir da sua entrada em vigor, ela volta. O Principio da Aplicação imediata diz que a aplicação da lei ocorre no momento da sua entrada em vigor, imediata, inclusive em contratos em curso.
No Direito do Trabalho o que prevalece é o princípio da Irretroatividade da lei e da Aplicação Imediata da lei, ou seja, a lei não retroage, mas tem aplicação imediata.
Regra geral em se tratando de aplicação das normas trabalhistas no espaço
A regra geral