Memoriais
Referente ao processo nº 015/1.03.0013603-4
Ivan Carlos Kich, por seus procuradores abaixo assinado nos autos da Ação Indenizatória, ajuizada contra Oneide Frankilin Herter, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar MEMORIAIS, pelas provas e fundamentos expostos no pedido, conforme preceitua o art. 454, §3º do CPC.
I – Do Pedido:
Pretende o autor a condenação do réu por perdas e danos, conforme descrito na peça vestibular à fl. 07/08 dos autos.
II – Breve Síntese dos Fatos
O autor vendeu ao réu, através de seu representante, seu motorista, uma carreta, sendo a forma de pagamento os cheques e notas promissórias adunadas aos autos.
Ocorre que os cheques retornaram sem fundos, devido a falta de depósitos dos valores respectivos na conta do motorista por parte da ré.
Diversas foram as tentativas do autor em compor a lide de forma amigável, no entanto a ré esquivasse do pagamento, sendo de conhecimento do demandante que o requerido já agiu de mesmo modo em outras situações, utilizando outros “laranjas” para suas fraudes.
III – Das Provas
Conforme se observa nos autos, a prova testemunhal foi dispensada, tendo em vista a não localização das testemunhas (fls. 77, 96, 97 e 104).
A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que duvida alguma restou nos autos, diante das provas documentais apresentadas.
A nota promissória à fl. 10, evidência sem sombra de dúvidas, a relação de compra e venda entabulada entre as partes, tendo em vista que a mesma foi devidamente assinada pela ré.
De mesmo modo, o contrato de compra e venda (fls. 12/13) e nota fiscal descrevem a carreta objeto do negócio e a forma de pagamento estipulada.
Os cheques às fls. 14/18, comprovam o retorno dos mesmos, sem o respectivo pagamento, sob a rubrica de sinalização de devolução da instituição bancária.
Diante do exposto, reitera a procedência da