MEMORIAIS
Processo nº. XXXXXXXXXXXXX de Relatoria da Desembargadora JACINTA INAMAR FRANCO MOTA.
Pauta do dia 19/02/2014
M E M O R I A I S
Ofertados pela recorrente ___________ S/A.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com base na alegação da parte autora de que teve seu nome negativado por contade um suposto débito cuja parte credora era a instituição recorrente, no valor deR$ 292,03 (duzentos e noventa e dois reais e três centavos), sustentando a tese de que nunca manteve qualquer relação com a referida empresa.
Liminarmente, fora determinado que fossem expedidos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, no sentido de que procedessem à exclusão provisória do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, referidos na exordial, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais).
Em sua contestação esta recorrente trouxe aos autos argumentos suficientes para que fosse julgada improcedente a presente ação, onde pugna pelo reconhecimento da excludente de responsabilidade pertinente ao caso, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Entretanto, a r. sentença recorrida condenou ao banco recorrente ao pagamento de quantia, data maximavenia, desproporcional ao dano moral alegado pela recorrida e que visivelmente supera os meros dissabores por ela suportados, qual seja, R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
Na realidade, quando se trata de danos morais, a dosagem da indenização a ser feita em dinheiro para compensar uma lesão haverá de ser solucionada dentro dos princípios do prudente, moderado e equitativo arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, evitando-se que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, pois, se é correto que o dano moral deve ser indenizado, é igualmente