Memoriais
Processo criminal n.º: xxx.xxxx.xxxxxx-x
XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, via Defensoria Pública, signatária desta, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, Com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I DOS FATOS
No dia 07 de março de 2005, o acusado, com animus furandi , subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a bicicleta pertencente a YYYYYYYYYYYY, conforme informação coletada dos autos. A coisa furtada estava em frente a uma agência dos correios, presa a um cadeado, que foi aberto com o uso de um instrumento adaptado para este fim (clipe de papel). Logo após o crime, o réu foi perseguido por um policial militar que estava no local, sendo apreendido em seguida. Em razão disso, o Ministério Público pediu, em alegações finais, a condenação do réu, nos termos do artigo 157, § 4º, III, do CP.
II As indubitavelmente, verdadeiras.
DO DIREITO informações da denúncia são,
Conforme as provas produzidas nos autos, não resta qualquer dúvida acerca da materialidade e da autoria do crime, tendo o réu, inclusive, confessado espontaneamente a sua autoria desde o início. Por essa razão, é imperiosa a aplicação da atenuante da confissão, nos termos do artigo 65, III, d , do Código Penal. A confissão, para valer como meio de prova, precisa ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação. Entretanto, para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea (...) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8ª edição, p. 421. São Paulo: RT). Também deve ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal, pois, na época dos fatos, 07 de março de 2005, o acusado possuía 20 (vinte anos) de idade, tendo completado 21 (vinte e um)