MEMORIAIS - TRAFICO DE DROGAS
PROCESSO Nº 0009643-83.2011.8.12.0002
LUCIMAR SOUZA SÁ TELES, já qualificada nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, por meio de seu procurador que ao final subscreve, vem respeitosamente apresentar, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Conforme narra a peça acusatória oferecida pelo Digno Representante do Ministério Público, Lucimar Souza Sá Teles foi denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/2006, porque em associação com José Sergio dos Santos “mantinham em depósito, para fins de mercancia, 88 (oitenta e oito) tabletes, pesando 131.950 g (centro e trinta e um mil e novecentos e cinquenta gramas) de Canabis Sativa Linneu, vulgarmente conhecida como “maconha”, e 21 (vinte e um) papelote, pesando 20g (vinte gramas), da substância entorpecente “Cocaína”, ambas arroladas na Portaria nº 344/98 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
Ainda de acordo com a denúncia, policiais civis diligenciavam no bairro Chácara Califórnia à procura de uma moto supostamente apropriada indebitamente tendo recebido informação de que o acusado José Sergio dos Santos a teria adquirido. Sendo localizada sua residência, os policiais encontraram do lado externo uma quantidade de entorpecentes. Encontrando vazia, resolveram adentrar a residência momento em que encontraram outra quantidade de drogas.
Em permeio a essa apreensão, alegam os policiais terem presenciado a acusada observando a ação por meio de um orifício existente no muro, evadindo-se posteriormente.
Comparecendo espontaneamente à Delegacia de Polícia no dia 14 de julho de 2011, os acusados negaram a acusação informando que são trabalhadores e que deixam a chave da casa com uma pessoa de apelido Marcio Tripa para