MEMORIAIS - GISELE
Processo número: _______________
Autor: Carolina
Réu: Gisele
O réu por seu bastante procurador, formalmente subscrito, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, nos autos do processo-crime, acima epigrafado, movido pelo Ministério Público do Estado de (...), com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
A ré foi denunciada por cometer o delito de lesão corporal leve, agravado por ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele no dia 01/04/09, então com 19 anos, na tentativa de causa lesão leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião que, infelizmente, Carolina (estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A profundamente abalada com o acontecimento, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas, persuadida por Amanda (sua amiga a quem Gisele realmente queria lesionar), noticiou o fato na delegacia. Sendo assim, ao voltar do intercâmbio, no dia 18/10/09. Carolina compareceu na delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Orientada pela autoridade competente, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos muito leves já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.
Em seu depoimento feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estavam na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu penas em 20/03/12, mas que,