Memoriais de acusação
Autos nº
Jovelino, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve, vê respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar seus MEMORIAIS, pelo motivo de fato e de direito a seguir exposto: Jovelino foi denunciado no incurso do artigo 155,§ 4º, I do Código Penal, na data do dia 05 de agosto de 2013, foi pego por policiais militares, nas imediações da Empresa Pipoca Ltda por volta das 23 horas, e segundo os policiais estava em atitudes suspeitas, e logo após receberam chamado de que a empresa referida havia sido furtada, levado a delegacia de policia foi preso para averiguação e negou sua autoria. Em memoriais o órgão Ministerial pede a condenação do réu. Durante o interrogatório Jovelino negou a autoria, dizendo que passava pelo local e foi abordado pelos policiais militares como de costume os mesmos abordam pedestres pela rua, e não encontraram nada com ele, com o chamado do rádio referindo o furto os policiais fazendo uma busca pelo local não encontraram nada, em poder dos milicianos Jovelino foi levado a delegacia, e o delegado querendo por fim neste feito imputou o crime de furto qualificado e o prendeu em flagrante delito. Posteriormente apareceu uma filmagem da qual não mostra nitidamente que Jovelino foi o autor do crime. Ouvindo as testemunhas de acusação nada sabe sobre o ocorrido, pois não estavam na empresa naquele momento. Os policiais militares não acrescentaram nada, pois é de sua rotina abordar pessoas pela rua, e não encontraram nada com o réu. É medida de justiça que o réu seja absolvido, uma vez que em momento algum ficou demonstrada sua autoria. Ante o exposto requer que seja o réu absolvido por falta de provas quanto sua autoria nos delitos que lhe foram imputado, subsidiariamente se Vossa