memoriais_civel_indenizacao_reparacao_danos_morais_negativacao_indevida_PN247
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE - RS.Ação de Indenização
Proc. nº. 44556.11.8.2013.99.0001
Autora: JOAQUINA DE TAL
Réu: CARTÃO DE CRÉDITO XISTA S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, sob o nº. 112233, comparece a Autora para, na forma do art. 454, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes
MEMORIAIS,
onde há, nestes, apreciação ao quadro fático e probatório inserto na querela aforada contra CARTÃO DE CRÉDITO XISTA S/A, a qual qualificada na peça exordial desta querela, consoante abaixo delineado. 1 – SÍNTESE DOS FATOS A Autora jamais tivera algum enlace contratual com a Requerida. Entretanto, Promovente recebeu em sua residência cartão de crédito da Ré, sem que houvesse qualquer solicitação neste sentido.
Destaque-se que a Promovente jamais procedeu o desbloqueio do mesmo e que tentou, sem sucesso, contatar a demandada para obter explicações e, mais, sobretudo, devolver o cartão.
Outrossim, mesmo sem utilizá-lo, recebeu uma fatura mensal de débitos lançados em seu nome, maiormente sob a rubrica de anuidade.
Passado algum tempo, absurdamente a Autora fora surpreendida com a inscrição do seu nome junto aos órgãos de restrições, justamente pela falta de pagamento da fatura que diz respeito à anuidade do referido cartão.
Em realidade, restou absolutamente comprovado que, na busca desenfreada pelo lucro, a Ré encaminhou o cartão de crédito à residência da Autora, esperando que a mesma aceitasse a ´benesse´ e acabasse aderindo à contratação da empresa de cartão de crédito em referência. Aliás, é bem provável que a grande maioria das vezes a Ré obtenha êxito com tal agir.
Ademais, restou constatado que a Promovente procurou a restituição dos valores aludidos, bem