memorando para solicitação de curso
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Da: Assessoria Jurídica
Para: Presidência
Senhor Presidente,
É sabido que os advogados lotados nesta ASJUR são todos profissionais de carreira, concursados e que se dedicam exclusivamente aos serviços desta Empresa. Referidos profissionais atuam tanto na área judicial quanto na área administrativa, sendo esta última área pouco abordada pelas faculdades de direito, o que traz certa insegurança aos profissionais desta ASJUR nas atuações Administrativas, principalmente em se tratando de processos licitatórios, em que se verifica uma enorme diversidade e complexidade de temas. Considerando ainda a responsabilidade dos assessores jurídicos na elaboração de pareceres para a Administração Pública em atividades licitatórias, onde tem-se que o Tribunal de Contas da União, defende a posição de que há responsabilidade solidária do parecerista, caso este tenha emitido parecer favorável à licitação que resulte em despesas indevidas para a Administração ou que tenha emitido parecer favorável à dispensa e inexigibilidade de licitação nos casos em que sejam comprovadas irregularidades na contratação pela Administração Pública. Afirma o Presidente do Tribunal de Contas da União no MS 24.073/ DF interposto perante o STF em relação a esta hipótese que a emissão de pareceres jurídicos situa-se na esfera da responsabilidade administrativa (...) e possui implicação na apreciação da regularidade dos atos de gestão de que resulte despesa, quanto a sua legalidade, legitimidade e economicidade. Assim, o parecerista poderia, juntamente com o administrador público, ser responsabilizado judicialmente. Diante disso nós assessores jurídicos desta empresa, sentindo a necessidade de aperfeiçoamento e atualização na área de licitação, vimos requer autorização para participação em um curso de aperfeiçoamento a ser realizado nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2014, organizado pela JML Consultoria e Eventos na