MEMBROS DO PODER JUDICI RIO E SUAS ATRIBUI ES
Kathleen Caroline de Lima Carvalho A Constituição Federal é a Lei maior. Foi elaborada pelos constituintes (Deputados e Senadores), que são representantes do Povo. Nela estão inseridos os deveres e direitos do Homem e quais são os serviços que o Estado deve prestar a todos. O Estado é formado por três Poderes, cada um com sua função: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Legislativo é o que elabora as leis, formado por vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. O Executivo é o que administra a cidade, estados-membros ou o país,segundo as necessidades do povo, executando as leis. O Poder Judiciário é formado por juizes e tribunais. É o que aplica as leis para resolver conflitos e garantir os direitos de cada um, fazendo justiça. O juiz faz parte do Poder Judiciário, julga os cas os e decide quem tem razão. Ele também julga casos contra o Estado se houver alguma denúncia. Como membro do Poder Judiciário ele não é empregado de ninguém, obedece à lei e a sua consciência. Para o juiz não interessa se a pessoa é de classe média alta ou baixa. Deve decidir de acordo com o Direito. O juiz é responsável pelo Fórum e pelos Cartórios, bem como preside o Júri. Ele também decide causas entre empregado e empregador, condena e manda prender criminosos, aconselha casais que querem se separar, resolve muitas outras questões que envolvem o povo. Os juizes dos Tribunais de Justiça são chamados de desembargadores. O Tribunal é formado por vários juizes que têm a função de examinar novamente a questão. As decisões tomadas por um juíz de primeiro grau são chamadas “sentenças”. Quando a decisão não atende aos interesses de uma das partes, estas podem entrar com recurso e pedir para uma outra Instância a alteração da sentença. Esta decisão será tomada por um Tribunal, num colegiado de juizes de segundo grau, os já referidos desembargadores e terá o nome de “acórdão”. Existem vários tipos de juizes no Poder Judiciário: juiz da