Meios Remotos e a Resolução 294 do CNSP
Em Setembro de 2013 foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a CNSP 294/2013, que regulamenta a utilização de meios remotos nas operações de seguros e de Previdência Complementar Aberta.
De acordo com a resolução, meios remotos são aqueles que permitam a troca e/ou acesso à informação e/ou todo tipo de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias. Podemos destacar entre estas a rede mundial de computadores ( WWW ou internet), telefonia. Televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por Satélite.
Presentes em nosso cotidiano, a internet, o celular e a televisão se tornaram poderosos canais de vendas de bens, produtos e serviços, e no último ano foram responsáveis por um faturamento de R$ 28 bilhões.E a tendência é que esse comercio continue a crescer pois o país tem quase 194 milhões de habitantes, sendo que aproximadamente 92 milhões acessam a internet (47%) e 42 milhões (22%) já realizaram alguma compra por este canal.
Muitos segmentos já realizam hoje vendas completas por meios não presenciais.
No setor de seguros esse passo foi dado com a edição da Resolução CNPS 294.
Comentando a Resolução CNPS 204/2013:
Seu principal objetivo é ampliar os canais de distribuição para a oferta de seguros e resguardar o direito do consumidor, regulando sua prática.
As operações de seguros, realizadas através de meios remotos deve garantir:
1) A comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade
2) A identificação do contratante, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados
3) A segurança na troca de dados e informações com o contratante e, quando couber, com o corretor, no envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais
4) A confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade ao contratante ou, quando couber, ao