Meios Para Extinguir
Extinção da obrigação pelo pagamento.
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Código Civil arts. 304 a 333.
Conceito Técnico: Cumprimento voluntário de qualquer espécie de obrigação (obrigações de dar, fazer ou não fazer) tendo como consequência o efeito liberatório.
O pagamento deve ser voluntário, exato e lícito.
Elementos: vínculo que o fundamente; Uma pessoa que pague (solvens-sujeito ativo, art.304 e 305 CC), e uma pessoa que receba (accipiens-sujeito passivo art 308 cc).
Condições subjetivas do pagamento: Quem deve pagar (art. 304 cc), a quem se deve pagar (art. 308 cc)
Condições objetivas do pagamento: Objeto do pagamento (art. 313 a 316 cc), prova do pagamento (art. 320 cc), presunção do pagamento (art. 322 a 324 cc), lugar do pagamento e tempo do pagamento.
Formas especiais de extinguir as obrigações
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Consignação em pagamento: Conceito: É a maneira pela qual o devedor se exonera de uma obrigação mediante depósito judicial e extra judicial da coisa devida. Principais requisitos: preenchimento dos requisitos de validade, tais como as pessoas, o objeto o modo e o tempo. (Código Civil arts. 334 a 345).
Pagamento com sub-rogação: Conceito: Sub-rogação subjetiva ou pessoal pagamento com substituição de sujeitos no polo ativo da relação obrigacional. A dívida será considerada extinta em face do antigo credor, remanescendo, todavia, o direito transferido ao novo titular do crédito. Efeitos, extintivo em relação ao credor originário e translativo em relação ao terceiro que pagou a dívida. (Código Civil arts. 346 a 351).
Imputação do pagamento: Conceito: determinação (Indicação) feita pelo devedor, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, positivos e vencidos, devidos a um só credor, indicativa de qual dessas dívidas quer solver. (Código Civil arts. 352 a 355).
Dação em pagamento: é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo,