Meios de Hospedagem
“ A hotelaria representa a espinha dorsal da indústria do turismo, sendo também uma significativa atividade empregadora com cerca de 550 mil empregos diretos”. –IGLESIAS H.
Já falamos algumas vezes que para que se verifique o turismo, algumas caracterísiticas são fundamentais, como o deslocamento, e vimos também que se uma pessoa sai de sua residência habitual para dirigir-se à outra, vai precisar de alguns serviços básicos, como hospedagem e alimentação, e por isso a importância da aula de hoje. A hotelaria é considerada um subsetor do turismo, visto que normalmente para que o hotel seja usado, verificaremos antes um movimento turístico.
Segundo o sistema de Leiper (1990), o alojamento torna-se a base física e psicológica do hóspede por encontrar-se fisicamente situado no destino, e serve apenas de ponte até que o hóspede entre em contato com as demais atividades e serviços encontrados no destino escolhido, sem que represente um atrativo. Questão esta que pode ser discutida, visto que cresce cada vez mais o número de turistas que vêem como principal atrativo as instalações do meio de hospedagem.
Mais uma vez encontraremos pontos de vista divergentes com relação aos meios de hospedagem e suas classificações, mas antes de entrarmos nos tipos de hospedagem, vamos a algumas definições:
De acordo com o Regulamento e Matriz de Classificação dos meios de hospedagem e turismo – deliberação normativa nº 387 de 28/01/98, e da Nova Matriz de Classificação, ainda não homologada, encontraremos as seguintes definições:
Art. 5º - Considera-se empresa hoteleira a pessoa jurídica, constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que explore ou administre meio de hospedagem e que tenha em seus objetivos sociais o exercício de atividade hoteleira, observado o Art. 4º do Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980.( na nova matriz este é o Art. 2º)
Art. 6º - Considera-se meio de hospedagem o estabelecimento