Meios alternativos de pacificação social
Meios alternativos de pacificação social
23 de outubro de 2013
Introdução
Atualmente, a falta de efetividade e celeridade das decisões judiciais submetidas à solução pelo Poder Judiciário fez surgir a necessidade de procurar meios alternativos de resolução de conflitos mais econômicos e menos burocráticos, dentre os quais se destacam a mediação, conciliação e a arbitragem.
Este trabalho abordará os meios alternativos de pacificação social, analisando as possibilidades de aplicação, vantagens e sua eficácia.
Meios alternativos de pacificação social
Diante de tantas críticas à atuação do Poder Judiciário, a justiça privada vem se fortalecendo, o direito processual busca um direito, bem como uma justiça mais acessível à todos os cidadãos, a partir dessa necessidade surgiram os meios alternativos de resolução de conflitos que objetivam a solução dos litígios de forma diferente dos padrões tradicionais do processo civil.
Os primeiros passos para a utilização destes meios alternativos foram dados com a criação dos juizados especiais, com a edição da Lei de Arbitragem (Lei nº. 9.307, de 23/09/1996) e com a crescente utilização da mediação.
Há dois tipos de mecanismos de pacificação de litígios; a autocomposição, onde as próprias partes possuem poder de decisão, a fim de solver seus conflitos; tal meio abrange a conciliação, a mediação e a negociação coletiva; e a heterocomposição, onde, por sua vez, o poder de decisão pertence a um terceiro; esta forma de composição compreende a arbitragem e a solução jurisdicional. Na autocomposição, as próprias partes buscam soluções para as suas controvérsias; possuindo poder de decisão, sem que haja interferência de um terceiro. É um dos melhores meios de solver conflitos, uma vez que prevalece a vontade das partes. Esta autocomposição pode ser: unilateral, onde uma das partes