Meio de onde vem, fruto do meio ou consequência da sociedade injusta? depende da sociedade
Introdução
Um breve relato sobre o jovem em conflito com a lei.
O país vem registrando um crescente e preocupante número de casos de adolescentes que praticam atos infracionais graves, algumas vezes praticadas contra vítimas também adolescentes, transformando-os simultaneamente em autores e vítimas da violência social. Conhecer este adolescente, identificar suas demandas, é o primeiro passo para repensar este atendimento. Se faz necessária a criação de Políticas públicas, junto ao adolescente em conflito com a lei e medidas socioeducativas para que esses mesmos adolescentes possam ser reintegrados junto a sociedade.
A partir da Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal de
1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), muita coisa tem sido feita a respeito do jovem infrator, chamando a atenção de toda a sociedade para refletir sobre as questões do adolescente em conflito com a lei e da criança pobre e desassistida, que passam a ser pessoa de direitos.O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao longo de seus treze anos de existência, tem suscitado muitas reflexões em torno da realidade de crianças e adolescentes.Os diversos processos de representação e exclusão social têm conferido grande força e periculosidade a jovens, sobretudo os pobres, do sexo masculino, vinculando-os às identidades “delinqüentes”, “galerosos”, favorecendo o surgimento de uma categoria de “pequenos bandidos e vilões”, ao invés de focalizar a fragilidade social sob a qual tais sujeitos se encontram. Para estes, as medidas de proteção previstas no Estatuto, bem como a garantia aos direitos fundamentais, parecem não ter tido alcance desejado. (Costa, 2001)
Distante de conseguir realizar suas principais funções —