Meio ambiente
Moral : é um comportamento individual de cada individuo.
Etica: è comportamento de um grupo de uma sociedade.
Cidadania: Direitos e deveres.
Art.225: O artigo 225 é um direito de o brasileiro ter o meio ambiente preservado. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
Art. 23. Cabe à união, os estados, distrito federal e os municípios, criarem leis de proteção ao meio ambiente.
OBS: por causa do artigo 23 ocorrem muitas desavenças entre governo federal e estadual, por criarem dentro do artigo direitos e deveres que não se coincidem.
Princípios do meio ambiente:
Poluidor-Pagador: Se deu quando toda a empresa que poluía recebia uma multa pra pagar.
Corporação: Os órgãos ambientais não pode tomar conta em diversos lugares tem que ter a cooperação de todos, pois são poucos fiscais para cumprir as leis.
Intervenção estatal: è quando o estado se faz presente para fiscalizar e fazer cumprir as leis.
Participação popular: Quando a população participa das proteções ambientais,.
Estudo prévio: Um planejamento, estudado para analisar se vai gerar impacto ambiental.
Indisponibilidade: Significa que o meio ambiente é um bem que pertence à coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado para o Poder Público - e também para os particulares - o meio ambiente é sempre indisponível.
Eco 92
Reunião de 170 nações que buscavam meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra.
• Carta da Terra - declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada