meio ambiente
Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características distintivas preponderantes.
O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização, em território nacional.
COMO FAÇO O PEDIDO?
Se o objeto pretendido for passível de registro como desenho industrial, siga o passo a passo:
- As leituras essenciais recomendadas sobre desenho industrial estão na seção de Legislação do portal:
Instrução Normativa nº 13/2013.
Instruções sobre a apresentação de pedidos de registro de desenho industrial, contendo as especificações sobre as figuras e demais itens do pedido. Provisoriamente a instrução normativa nº 13/2013 de desenho industrial encontra-se na página 428 do documento de Normativos Vigentes.
Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/1996) - artigos 94 a 121.
- O formulário de depósito de pedido desenho industrial (2,01) deve ser preenchido e encaminhado junto ao pedido. Ele está disponível na seção de formulários (formulário 2.01 – Depósito de Pedido de Desenho Industrial)
- A taxa relativa a Depósito de Desenho Industrial deve ser emitida também pelo portal por meio do link GRU (Guia de Recolhimento da União). O código de serviço correspondente ao depósito de Desenho Industrial é o cód.100 da Tabela de Retribuições. O depósito custa R$ 235,00 para pessoa jurídica e R$ 95,00 para pessoa física, microempresas e universidades;
- Toda a documentação (formulários de