Meio ambiente
“O céu manda as suas águas sobre as rosas da terra, mesmo sabendo que a terra nunca lhe mandará as suas rosas” Provérbio Oriental
INTRODUÇÃO O presente estudo dedica-se a relacionar o meio ambiente e a responsabilidade social. Sem pretender esgotar a matéria, mas apenas contribuir para incentivar os estudos no sentido de vincular o meio ambiente à responsabilidade social, principia-se por tentar definir brevemente as questões no cenário contemporâneo, buscar os fundamentos e as dimensões dos temas de estudo, concluindo por levar os estudos do meio ambiente e da responsabilidade social a amparar o uso frugal e responsável da água, princípio da vida.
1 O MEIO AMBIENTE O meio ambiente é, segundo a Lei nº 6.938/1981, artigo 3o, “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito é criticado por autoritário, confuso, e estaria já superado pela Constituição Federal de 1988.
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Texto-base para a palestra da Desª Federal Marga Barth Tessler no II Fórum Internacional das Águas, promovido pela ARI – Associação Riograndense de Imprensa. Integram o painel: Eduardo Coral Viegas, Promotor de Justiça/RS, Dr. Walter Otaviano Ferreira Jr., do Ministério do Meio Ambiente, Dr. Vicente Nacher, Presidente do Tribunal das Águas de Valência (Espanha) e foi presidido pelo Dr. Auro de Quadros Machado, Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS.
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Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 225, o meio ambiente é um direito fundamental do ser humano, devendo ser ecologicamente equilibrado.2 A preocupação ambiental, a preocupação com o “meio” está presente e dispersa em toda da Constituição, são exemplos os artigos 1º, 231, § 1º; e 170. Não há um conceito técnico, trata-se de um conceito coloquial, definido pelos dicionários, tratando-se de “um bem de uso comum do povo (mares, rios, estradas, praças, pelo Código Civil),