Meio ambiente
DATA: 26/06/2012
ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
O que é outorga?
É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o IGAM executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente. Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao IGAM (Lei 13.199/99) a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA) (Lei 9.984/2000). São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenham nascente e foz dentro do território do estado. São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga
São passíveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um curso de água, excetuando-se os usos considerados insignificantes que são, entretanto, passíveis de