Meio Ambiente
Faculdade de Direito
JEAN SACRAMENTO
TERMO DE APROVAÇÃO
“Art. 1º - Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” (Lei No 9.795, De 27 De Abril De 1999)
Vários países dão importância secundária às questões ambientais, dando preferência aos aspectos geopolíticos. Esquecem que sem a “mãe natureza” é impossível a existência humana. Resultados de tal negligência são as muitas catástrofes climáticas e ecológicas que ocorrem com frequência cada vez maior em todo globo. Dessa forma, fica evidente que políticos, intelectuais e economistas que participarem cada vez mais de projetos dessa natureza, deverão tomar providências inteligentes, aderindo a lógica de que priorizar a temática ambiental contribui para a convivência harmônica entre homem e natureza.
Porém, parece que dar mais importância ao meio ambiente será um passo difícil, especialmente para o Brasil, que terá que vencer grandes obstáculos, como o Pré-Sal, por exemplo. Considerado como uma das maiores reservas de petróleo do mundo, o Pré-Sal se mostra como um gigantesco “vilão”, posto que contribuirá para a emissão de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, fato que vai contra as ideias de sustentabilidade. Face a isso, o Brasil, no contexto de capitalismo mundial, terá que tomar uma importante decisão: explorar a grande jazida de petróleo para obter crescimento financeiro; ou reduzir a exploração, a fim de promover o desenvolvimento sustentável.
Assim, desenvolvimento sustentável mostra-se como a melhor