meio ambiente
A manifestação deverá ser feita por meio de ofício padrão e preenchimento do respectivo anexo. O modelo pode ser obtido ao clicar no link correspondente, abaixo.
Os municípios que se manifestarem conforme as orientações passarão por um processo seletivo, ao final do qual, 15 serão classificados. O critério de seleção segue a metodologia descrita no PECS, conforme determina a Deliberação Normativa COPAM nº 172, de 22 de dezembro de 2011, baseando-se na pontuação de 6 elementos facilitadores para a implantação ou ampliação da coleta seletiva, listados a seguir:
• infraestrutura do galpão;
• população urbana;
• estágio do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS);
• modelo de gestão de RSU;
• existência de organizações de catadores de materiais recicláveis;
• existência de instrumento legal para pagamento pelo serviço de coleta seletiva.
Concluído o processo seletivo, será divulgada no site da FEAM a lista completa dos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, destacando-se os 15 classificados.
Para os classificados, as ações de apoio a longo do ano de 2014 incluirão cinco etapas: diagnóstico da situação atual da coleta seletiva ou do potencial para sua implementação; análise da viabilidade e sustentabilidade econômica das alternativas; seleção do modelo mais adequado de coleta seletiva; apoio para implantação da coleta seletiva; monitoramento. Não haverá repasse de recursos financeiros, materiais ou equipamentos.
Para fins de controle de cumprimento do prazo serão considerados o carimbo da data de postagem nos correios ou a data do protocolo de entrega na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, sem