meio ambiente
PRINCIPAIS LEIS DO MEIO AMBIENTE DO BRASIL
As agressões ao Meio Ambiente são contempladas pela Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225:“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Em
1998, o dispositivo institucional foi regulamentado e os crimes enquadrados na Lei de Crimes
Ambientais, conhecida por Lei da Natureza. Pela nova lei, as penas podem ir da prestação de serviços à comunidade ao recolhimento domiciliar, passando pela interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, pagamento em dinheiro e até mesmo a prisão. As penas são agravadas quando se tratar de animais ameaçados de extinção e quando se tratar de caça com fins comerciais.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo; apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as leis mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:
Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (a pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos. Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil.
Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da