Meio ambiente
Autos sob nº. 005.2012.000.686-0 Requerente: Maria das Dores Batista Acordo Judicial
Britânia Eletrodomésticos LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.492.701/0001-57, com sede na Avenida Nossa Senhora da Luz, 1330, Curitiba – PR, e Maria das Dores Batista, já qualificada na exordial, informam a V. Exa, que foi celebrado acordo entre as partes, no qual, sem qualquer reconhecimento de culpa por parte de Britania, ou mesmo discussão acerca do mérito da causa, a fim de extinguir a presente ação as partes pactuaram o seguinte: 1. Britania Eletrodomésticos Ltda. efetuará a troca do produto por modelo superior NOTEBOOK 15A-P686WP, o qual será enviado em até (10) dez dias úteis contados do protocolo desta petição, no endereço residencial do autor, Maria das Dores Batista, CPF: 139.798.844-49, localizado á Rua Murici, 85 - Bairro Dom Contanstino – Penedo – AL. 2. O autor por sua vez, abre mão de todos os direitos relativos ao aparelho defeituoso que se encontra no Posto Autorizado Philco Inforgraf, sob Ordem de Serviço 20917. 3. Com o cumprimento do acordado, o autor dá a todas as requeridas, plena, raza, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar a qualquer tempo, quanto a direitos e valores relativos a danos morais, materiais, estéticos, danos reflexos, lucros cessantes, obrigações de fazer, enfim, todas as demais conseqüências que possam ter sido oriundas dos fatos narrados na inicial. 4. As partes estipulam de comum acordo, que em caso de inadimplemento ou não cumprimento de qualquer das obrigações acima estabelecidas, a cláusula penal de 20% sobre os valores acordados. Diante do exposto, requerem a homologação do presente acordo, na forma da Lei, com as seguintes providências: a) Desistência do prazo recursal da homologação do