Meio ambiente do trabalho. segurança e higiene do trabalho
SEGURANÇA E
HIGIENE NO TRABALHO PORTUÁRIO, 1979
o
Aprovação: Decreto Legislativo n 84, de 11 de dezembro
de 1989.
Ratificação: 18 de maio de 1990.
o
Promulgação: Decreto n 99.534, de 19 de setembro de
1990.
Área de Aplicação: Trabalho portuário, compreendendo
trabalhos de carga e descarga de embarcações, assim como
operações relacionadas.
CONTEÚDO BÁSICO
1. Dever de prescrever na legislação medidas relativas ao tra-
balho portuário com o objetivo de:
• Proporcionar e manter locais, equipamentos e métodos
de trabalho seguros e que não acarretem riscos à saúde
laboral, assim como meios seguros de acesso aos locais
de trabalho;
• proporcionar informação, formação e medidas de con-
trole para a proteção do trabalhador contra acidentes ou
dano à saúde durante o trabalho, incluindo equipamen-
tos de proteção individual, meios de salvamento e servi-
ços de primeiros socorros;
• fixar procedimentos de urgência.
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Convenções da OIT
2. Responsabilidade das pessoas apropriadas (emprega-
dores, proprietários, capitães ou outros) de:
• Tomar medidas eficazes para a proteção dos trabalhadores
toda vez que um local de trabalho leve riscos para sua
segurança ou saúde;
• providenciar medidas de segurança no trânsito de equi-
pamentos, veículos ou pessoas, assim como na movi-
mentação de materiais e transporte de trabalhadores para
seus locais de trabalho;
• proporcionar e manter disponíveis meios adequados de
combate a incêndios nos locais de trabalho;
• proteger todas as partes perigosas de máquinas, toman-
do medidas para ser possível o corte de seu fornecimen-
to de energia, em caso de urgência, e para que traba-
lhos de limpeza, manutenção ou reparação nas mesmas
não se realizem quando do seu funcionamento;
• providenciar para que todos os equipamentos e instala-
ções elétricas sejam