Meio ambiente - autor desconhecido
A !"#$%!&ca) &*+$",-&! "%-a /),%)!$0&0&, desde 1981, na Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, no capítulo Meio Ambiente, estabelece:
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição determina também que obras ou atividades potencialmente causadoras de signi1cativa degradação ao meio ambiente deverão ser precedidas de estudo de impacto ambiental, ao qual deve ser dada ampla publicidade, e cabe ao poder público assegurar tal direito. No mesmo ano de 1988, foi instituída a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605).
Merecem igualmente destaque os principais instrumentos internacionais presentes no ordenamento jurídico nacional: em 1992 foram adotados o Pacto de Direitos Civis e
Políticos (1966), o Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais – PIDESC (1966) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica
(1969). Em 1998, adotou-se a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) e em 1999, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de
Direitos Econômicos Sociais e Culturais - Protocolo de San Salvador (1988). Já em 2004 e
2006, respectivamente foram adotados a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (1989) e a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio
Cultural Imaterial (2003). Finalmente, em 2007, temos a adoção da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005).
5.1 Estudos de Impacto Ambiental e Licenciamento
O principal instrumento hoje utilizado para planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de in2uência e de1nição de