Mei - micro empresário individual
Administração
MEI
Empreendedorismo
Prof° Clovis Delboni
1° Semestre Administração
Rio Claro
2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................03 2. DEFINIÇÃO........................................................................................04 3. CURIOSIDADES................................................................................06 4. VEDAÇÕES ........................................................................................07 5. BIBLIOGRAFIA.................................................................................08
Introdução
Conforme a definição de empresário elencada no Artigo 966 do Código Civil, temos: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Temos em nossa sociedade, varias situações que se enquadram em tal definição:
* Micro Empresa – ME – Lei 123/06 – Até R$ 240.000,00 * Empresa de Pequeno Porte – EPP – Lei 123/06 – De R$ 240.00,01 até R$ 2.400.000,00
Conforme dados do SEBRAE, é utilizado o critério por numero de empregados do IBGE como critério de avaliação por parte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços
Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados
Mas tendo em vista que nossa economia tem uma