MEI- Micro Empreendedor Individual
Prof°: Christiano
Desenvolvimento
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar n° 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, e o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributosfederais (Imposto de Renda, PIs, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$37,20 (comércio ou industria), R$41,20 (prestação de serviços) ou R$42,20 (comércio e serviços), que será destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmene, de acordo como salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
OBS: O Micro empreendedor Individual- MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$36,20 (INSS), acrescido de R$5,00 ( Prestadores de Serviço) ou R$1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do portal do empreendedor, além de taxas estaduais/municipis que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Micro empreendedor Individual -MEI.
Alguns exemplos de profissões onde a comercialização de produtos, que